A devolutiva é o encontro em que o psicólogo explica os resultados da avaliação, responde às dúvidas e entrega o documento escrito. Para laudos e relatórios, a Resolução nº 06/2019 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) diz que fazer pelo menos uma entrevista devolutiva é dever do profissional. Chegar com perguntas preparadas ajuda a sair dali com um plano claro.
O que acontece nesse encontro
A conversa costuma retomar o motivo que levou à avaliação e as perguntas que ela precisava responder. Depois vêm os resultados, explicados em linguagem acessível:
- Quais funções estão preservadas ou acima do esperado
- Quais estão abaixo do esperado para a idade e a escolaridade
- Como esses achados se relacionam com a queixa do dia a dia
- Qual a conclusão ou hipótese diagnóstica, quando for o caso
- Quais intervenções e encaminhamentos são recomendados
Entre as tarefas do profissional, o manual do CFP dedicado à neuropsicologia inclui oferecer uma devolutiva competente e empática e compartilhar a compreensão do caso com a pessoa avaliada e a família.
Pela Resolução CFP nº 06/2019, o documento é entregue diretamente à pessoa atendida, ao responsável legal ou a quem solicitou a avaliação, nesse encontro. O psicólogo guarda um protocolo de entrega assinado.
Perguntas para levar anotadas
Na hora da conversa, é comum esquecer o que se queria perguntar. Uma lista ajuda:
- Quais pontos fortes apareceram e como podemos aproveitá-los?
- O que explica a dificuldade que nos trouxe até aqui?
- Existe um diagnóstico, uma hipótese ou algo que ainda precisa ser investigado?
- O que podemos mudar na rotina de casa a partir de agora?
- Que adaptações fazem sentido na escola ou no trabalho?
- Quais profissionais devem entrar no cuidado, e em que ordem?
- Quando faz sentido avaliar de novo?
- Podemos entregar este documento inteiro à escola?
Com crianças maiores e adolescentes, vale perguntar também se faz sentido uma conversa curta com eles, em palavras adequadas à idade. Entender as próprias dificuldades ajuda a aceitar o apoio.
Como ler o documento
Quando a avaliação termina em laudo psicológico, a Resolução CFP nº 06/2019 prevê seis partes: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise, conclusão e referências. A análise é onde aparecem os resultados comentados. A conclusão responde à pergunta inicial e traz as recomendações.
O último parágrafo do documento indica o prazo de validade do seu conteúdo. Esse prazo ajuda a planejar quando uma reavaliação pode ser útil. A diferença entre laudo, relatório e outros documentos está explicada em laudo, relatório ou parecer.
Como usar o resultado na escola
Pela Lei nº 14.254/2021, as escolas de educação básica, públicas ou privadas, precisam garantir cuidado e proteção aos alunos com dislexia, TDAH ou outros transtornos de aprendizagem, com acompanhamento dos educadores desde cedo. Os detalhes estão no texto sobre os direitos do aluno com dislexia e TDAH.
Para transformar o laudo em ação:
- Peça uma reunião com a coordenação e o professor de referência
- Leve as recomendações destacadas e explique as que forem mais urgentes
- Combine o que será feito, por quem e a partir de quando
- Marque uma nova conversa para ver se as mudanças estão funcionando
Pergunte ao psicólogo se é melhor entregar o laudo completo ou um documento mais curto, voltado para a escola. Informações de saúde da família nem sempre precisam circular.
Com médicos e outros profissionais
Leve o documento à próxima consulta com o pediatra, o neurologista ou o psiquiatra. O diagnóstico médico e qualquer decisão sobre medicação continuam com o médico, que usa o laudo como mais uma informação.
Fonoaudiólogos, psicopedagogos e terapeutas ocupacionais também podem usar as recomendações para montar o plano de trabalho.
Depois da devolutiva, guarde o documento em lugar seguro e tire uma cópia para uso no dia a dia. Se surgirem dúvidas ao reler em casa, anote e procure o profissional que fez a avaliação para esclarecer.
Fontes
- Conselho Federal de Psicologia: Resolução CFP nº 06/2019 comentada
- Conselho Federal de Psicologia: Manual Neuropsicologia, Ciência e Profissão
- Planalto: Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a avaliação de um profissional.




